46.397, De 9.7.1959
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.397, DE 9 DE JULHO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública a
Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, com sede no Distrito
Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Santa Casa
de Misericórdia do Rio de Janeiro, com sede na Capital Federal, a
qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto
de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, dessa
lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Santa Casa de Misericórdia do Rio de
Janeiro, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 9 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.7.1959.