46.428, De 14.7.1959
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 46.428, DE 14 DE JULHO DE 1959.
Revogado pelo Decreto nº
58.678, de 1966.
Acrescenta dispositivo ao
Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Seja
acrescentado ao artigo 18 do Regulamento para o Arsenal de Marinha
do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 36.358, de 21 de
outubro de 1954, o seguinte:
"Art. 18 -
.................................................................................................................................
Parágrafo
único. Os cargos de chefia exercidos em comissão e as funções de
assessoramento e secretariado, exercidas por servidores civis em
funções gratificadas, serão especificadas no Regimento
Interno."
Art. 2º O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, em 14 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.7.1959