46.462, De 20.7.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.462, DE 20 DE JULHO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a associação civil "Polícia do Cais do Pôrto", com sede no Distrito
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Polícia do
Cais do Pôrto, com sede nesta Capital, a qual satisfaz as
exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando
da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
    DECRETA:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, associação civil "Polícia do Cais do
Pôrto", com sede do Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.8.1959.