46.463, De 20.7.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.463, DE 20 DE JULHO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública a
"Organização de Auxílio Fraterno - O A.F.", com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a
"Organização de Auxílio Fraterno - O.A.F" ,com sede na capital do
Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º, da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º dessa lei,
    DECRETA:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida lei, a "Organização de Auxílio Fraterno -
O.A.F.", com sede sem São Paulo, Estado de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, em 20 de julho 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.8.1959.