46.464, De 20.7.1959
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.464, DE 20 DE JULHO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública a
Organização Religiosa Israelita do Rio de Janeiro, com sede no
Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
Religiosa Israelita do Rio de Janeiro, com sede no Distrito
Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art.
2º dessa lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a associação Religiosa Israelita do Rio
de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.8.1959.