46.684, De 18.8.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.684, DE 18 DE AGOSTO DE
1959.
 
Outorga concessão à Rádio Guarathan
Sociedade Anônima para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº
I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Guarathan
Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII,
da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
outorgada concessão à Rádio Guarathan Sociedade Anônima, nos têrmos
do art. 11 do Decreto número 24.655,de 11 de julho de 1934, para
estabelecer, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias,
destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O
contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com
êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo
decreto.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18
de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani Amaral Peixoto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.8.1959.