46.807, De 14.9.1959

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.807, DE 14 DE SETEMBRO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública a
Sociedade Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado do
Paraná.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
    Atendendo ao que requereu a Sociedade Paranaense de
Cultura, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, a qual satisfaz às
exigências do artigo 1º de Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1936, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa
Lei,
    DECRETA:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida lei, a Sociedade Paranaense de Cultura, com sede
em Curitiba, Estado do Paraná.
    Rio
de Janeiro, em 14 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º
da República.
Juscelino
KubitschekArmando Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.1.1960.