46.808, De 14.9.1959
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.808, DE 14 DE SETEMBRO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública a
Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Cruzeiro, com
sede em Cruzeiro, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
Comercial, Industrial e Agropecuária de Cruzeiro, com sede na
cidade desse nome, Estado de São Paulo, a qual satisfaz às
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa
lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária de Cruzeiro, com sede em Cruzeiro, Estado de São
Paulo.
Rio
de Janeiro, em 14 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º
da República.
Juscelino
KubitschekArmando Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.9.1959.