46.880, De 22.9.1959
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.880, DE 22 DE SETEMBRO DE
1959.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Vide Decreto de
4 de agosto de 2010
Outorga concessão à Sociedade
Rádio Carijós Limitada para instalar uma estação
radiodifusora.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Sociedade Rádio Carijós Limitada e tendo em vista o
disposto no art. 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Sociedade Rádio Carijós Limitada, nos têrmos do art. 11 do
Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na
cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, sem direito
de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinadas a
executar serviços de radiodifusão.
Parágrafo
único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas
que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro
de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto
no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo,
o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.10.1959.