46.906, De 25.9.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.906, DE 25 DE SETEMBRO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública a
Sociedade Costura e Lactário Pró-Infância, com sede no Distrito
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade
Costura e Lactário Pró-Infância, sediada nesta Capital, a qual
satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de
1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa
Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Sociedade Costura e Lactário
Pró-Infância, com sede no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 25 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º
da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.10.1959.