46.991, De 10.10.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.991, DE 10 DE OUTUBRO DE
1959.
 
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Associação União Geral dos Cegos, com sede no Distrito
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
União Geral dos Cegos, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às
exigências do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa
Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei a Associação União Geral dos Cegos, com sede
no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º
da República.
Juscelino
KubitschekArmando Falcão.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.11.1959.