464, De 27.2.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 464, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1992.
 
Altera o Quadro Distributivo das
Gratificações de Representação.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 27, parágrafo 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de
1990, e no Decreto de 7 de fevereiro de 1992,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica substituído pelo
anexo deste Decreto, o Quadro Distributivo das Gratificações de
Representação, aprovado pelo Decreto nº 234, de 22 de outubro de
1991, e alterado pelo Decreto nº 419, de 10 de janeiro de 1992.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 27 de fevereiro de
1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORJarbas
Passarinho
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.2.1992.
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