47.250, De 17.11.1959
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 47.250, DE 17 DE NOVEMBRO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Outorga concessão à Rádio
Mirador Limitada para instalar uma estação
radiodifusora.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Mirador Limitada e tendo em vista o disposto no
art. 5º nº XII, da mesma Constituição ,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Mirador Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11
de julho de 1934 para estabelecer, na cidade do Rio do Sul,
Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade uma estação
de ondas médias, destinada a executar serviço de
radiodifusão.
Parágrafo
único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas
que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro
de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto
no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito,
desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 17 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.11.1959