47.274, De 20.11.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 47.274, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1959.
 
Outorga concessão à Rádio
Clube de Patos Sociedade Anônima para instalar uma
radiodifusora.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Clube de Patos Sociedade Anônima e tendo em vista
o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Clube de Patos Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11, de
junho de 1934, para estabelecer, na cidade de Patos, Estado de
Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas
médias, destinadas a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o
mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
20 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.11.1959