47.278, De 24.11.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 47.278, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1959.
Revogado pelo DSN DE
10/05/1991
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Outorga concessão à Rádio
Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de
radiotelevisão na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº
I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número
XII, da mesma Constituição,
        Decreta:
    Art. 1º Fica outorgada
concessão à Rádio Sociedade Gaucha Sociedade Anônima, nos têrmos do
art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, p    ara
estabelecer, a título precário, na cidade de Pôrto Alegre, Estado
do Rio Grande do Sul, sem exclusividade, uma estação de
radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam,
rubricadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
        § 1º A referida
estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão
obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de
novembro de 1952.
        § 2º O contrato
decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o
mesmo decreto.
        Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
        Rio de Janeiro, 24
de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.12.1959