47.294, De 27.11.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 47.294, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1959.
 
Outorga concessão à Sociedade Rádio
Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação de
radiotelevisão.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio
Emissora Paranaense Limitada, e tendo em vista o disposto no art.
5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica
outorgada concessão à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada,
nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1984,
para estabelecer, a título precário, na cidade de Curitiba, Estado
do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de
radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam,
rubricadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.
§ 1º A referida
estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão
obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de
novembro de 1952.
§ 2º O contrato
decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o
mesmo decreto.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
27 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KubitschekErnani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.12.1959