47.583, De 31.12.1959
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 47.583, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1959.
Abre, ao Ministério da Educação e
Cultura o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para atender às
despesas com a comemoração do bicentenário da criação do município
de Rio Pomba, em Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da autorização contida na Lei nº 3.513
de 30 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos
têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade
Pública,
DECRETA:
Art 1º Fica aberto, ao
Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de
Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas
com a comemoração do bicentenário da criação do município de Rio
Pomba, no Estado de Minas Gerais.
Art 2º 80% (oitenta por cento)
do crédito de que trata a presente lei serão empregados pelo
Govêrno Federal na conclusão das obras do novo edifício do Ginásio
Estadual de Rio Pomba, sendo o restante entregue à Prefeitura
Municipal para as despesas comemorativas.
Art 3º O presente decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro
de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 31.12.1959