47.588, De 5.1.1960
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 47.588, DE 5 DE JANEIRO DE
1960.
Outorga
concessão à Rádio Planalto de Araguari Limitada para instalar uma
estação radiodifusora.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
atendendo ao que requereu a Rádio Planalto de Araguari Limitada e
tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica outorgada concessão à Rádio Planalto Araguari Limitada, nos
têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934,
para estabelecer, na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais,
sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias,
destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo
único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas
que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro
de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto
no Diário
Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo
decreto.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 5 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 8.1.1960