47.695, De 21.1.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 47.695, DE 21 DE JANEIRO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública a
Federação Espírita Brasileira, com sede no Distrito
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação
Espírita Brasileira, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às
exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando
da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Federação Espírita Brasileira, com sede
no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 21 de Janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º
da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.1.1960 eretificado no DOU 25/01/1960