47.704, De 23.1.1960
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 47.704, DE 23 DE JANEIRO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Associação Colégio dos Anjos, com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
Colégio dos Anjos, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a
qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto
de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa
lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada lei, Associação Colégio dos Anjos, com sede na
Capital do Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 23 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º
da República.
Juscelino
KubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.2.1960.