47.778, De 9.2.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 47.778, DE 9 DE FEVEREIRO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Santa Casa da Misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital
do Estado de Minas Gerais.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Santa Casa
da misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado de
Minas Gerais, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o
art. 2º, dessa Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Santa Casa da Misericórdia de Belo
Horizonte, com sede na Capital do Estado Minas Gerais.
    Rio
de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º
da República.
juscelino
kubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.2.1960.