47.955, De 23.3.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 47.955, DE 23 DE MARÇO DE
1960.
 
Outorga concessão à Rádio Rio
Limitada para instalar uma estação de radiotelevisão em
Brasília.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, nº 1 da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Rio Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655,
de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na
cidade de Brasília, sem direito de exclusividade, uma estação de
radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam,
rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas.
§ 1º A referida
estação de radiotelevisão, e suas instalações complementares
deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21
de novembro de 1952.
§ 2º O contrato
decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no
Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o
mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
23 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.3.1960