47.999, De 5.4.1960
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 47.999, DE 5 DE ABRIL DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Junta de Missões Nacional da Convenção Batista Brasileira, com
sede no Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Junta de
Missões da Convenção Batista Brasileira, sediada nesta Capital a
qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
dessa Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Junta de Missões Nacionais da Convenção
Batista Brasileira, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da
República.
Juscelino
kubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
8.4.1960