48.001, De 5.4.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 48.001, DE 5 DE ABRIL DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Província Carmelitana Fluminense, com sede no Distrito
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Província
Carmelitana Fluminense, sediada no Distrito Federal, a qual
satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, dessa
Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a Província Carmelitana Fluminense,
sediada no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da
República.
Juscelino
KubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.4.1960 e retificado no DOU de 13.5.1960