48.002, De 5.4.1960
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 48.002, DE 5 DE ABRIL DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Conferência dos Religiosos do Brasil.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta
do Processo M.J.N.I. - 44.425, de 1959,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a
Conferência dos Religiosos do Brasil, com sede no Distrito
Federal.
Rio
de Janeiro, em 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da
República.
Juscelino
KubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.4.1960