48.386, De 22.6.1960
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 48.386, DE 22 DE JUNHO DE
1960.
Outorga concessão à Rádio
Difusora de Teresina Limitada para instalar uma estação
radiodifusora.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Difusora de Teresina Limitada, nos têrmos do art. 11 do
Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na
cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade,
uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde
logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 1º.7.1960