48.523, De 14.7.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 48.523, DE 14 DE JULHO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Sociedade Brasileira Cultural e Caritativa São José, com sede em
Curitiba, Estado do Paraná.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 887, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que
consta do Processo nº M.J.N.I. 31.882, de 1959,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a
Sociedade Brasileira Cultural e Caritativa São José, com sede em
Curitiba, Estado do Paraná.
    Brasília, em 14 de julho de 1960; 139º da Independência
e 72º da República.
Juscelino
KubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.9.1960