48.541, De 19.7.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 48.541, DE 19 DE JULHO
1960.
 
Dá nova redação aos números 2 e 3 do
art. 210 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica,
aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição,
    Decreta:
    Art. 1º Os
ns. 2 e 3 do art. 210 do Regulamento Interno dos Serviços da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 40. 043, de 27 de setembro de
1956, passam a ter a seguinte redação:
    "Art. 210. -
As substituições são:
    2. Interinas,
quando, ainda mantendo o cargo, o militar afasta-se de suas funções
por período previsto superior a 30 dias, exceto no caso de férias
de oficial general;
    3. Eventuais,
nos casos de férias e quando, por período igual ou inferior a 30
dias, o militar se afastar do cargo por motivo de serviço, de
saúde, de outras licenças e de dispensa de serviço".
    Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 19
de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.7.1960