48.888, De 26.8.1960
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 48.888, DE 26 DE AGOSTO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Santa Casa de Misericórdia de Tupã com sede em Tupã, Estado de
São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I. 29.655, de 1957,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, e nos
têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Santa
Casa de Misericórdia de Tupã, com sede em Tupã, Estado de São
Paulo.
Brasília, em 26 de agôsto de 1960; 139º da
Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEKArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.11.1960