48.990, De 1º.10.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 48.990 DE 1º DE OUTUBRO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a "Caixa Beneficente dos Hospitais de Tuberculose do Parque do
Mandaqui", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do Processo MJNI nº 7.003, de 1960,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Caixa
Beneficente dos Hospitais de Tuberculose do Parque do Mandaqui, com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
    Brasília, em 1º de outubro de 1960; 139º da
Independência e 72º da República.
Juscelino
KubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.1.1961