48.992, De 4.10.1960
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 48.992 DE 4 DE OUTUBRO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Casa São Luiz para a Velhice, com sede no Rio de Janeiro, Estado
da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do Processo M.J.N.I. 39.882, de 1959,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Casa
São Luiz para a Velhice, com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara.
Brasília, em 4 de outubro de 1960; 139º da
Independência e 72º da República.
Juscelino
KubitschekArmando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.11.1960