48, De 1.3.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 48, DE 1 DE MARÇO DE
1991.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo
Comercial nº 18 entre o Brasil e o México.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo
comercial, e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 19 de dezembro de 1990, em Montevidéu,
a Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao
Acordo Comercial n° 18 entre o Brasil e o México,
DECRETA:
Art. 1º A Ata de
Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo
Comercial nº 18 entre o Brasil e o México, apensa por cópia ao
presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 1°
de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.3.1991
Download
para anexo