49.210, De 11.11.1960
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 49.210 DE 11 DE NOVEMBRO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Associação Brasileira do Rio de Janeiro dos Cavaleiros da
Soberana e Militar Ordem de Malta com sede no Estado da
Guanabara.
O Presidente
da República, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I. 29.771, de 1960,
decreta:
Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos
termos do art. 13 da Lei 91, de 28 de agôsto de 1985, a Associação
Brasileira do Rio de Janeiro dos Cavaleiros da Soberana e Militar
Ordem de Malta, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 11 de novembro de 1960, 139º da
Independência e 72º da República.
Juscelino
KubitschekArmando Ribeiro Falcão.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.12.1960