49.242, De 16.11.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 49.242, DE 16 DE NOVEMBRO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a CASA DA CRIANÇA com sede no Estado da Guanabara.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do
Processo M.J.N.I. 20.386, de 1960,
       
Decreta:
        Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de
28 de agôsto de 1935, a CASA DA CRIANÇA, com sede no Estado da
Guanabara.
        Brasília, em 16 de
novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da
República.
Juscelino
KubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.2.1961