49.421, De 3.12.1960
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 49.421, DE 3 DE DEZEMBRO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública o
Instituto Auxiliadora, com sede em São João Del Rei, Estado de
Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do Processo M.J.N.I. 20.884, de 1960,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, o Instituto
Auxiliadora com sede em São João Del Rei, Estado de Minas
Gerais.
Brasília, em 3 de dezembro de 1960; 139º da
Independência e 72º da República.
juscelino
kubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.12.1960