49.808, De 31.12.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 49.808, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
o instituto de Artes e Ofícios Divina Providência.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, nº I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do processo MJNI 49.893, de 1959,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, o Instituto
de Artes e Ofícios Divina Providência, com sede no Distrito
Federal.
    Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da
Independência e 72º da República.
Juscelino
KubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.2.1961