49.810, De 31.12.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 49.810, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Santa Casa de Misericórdia de Bebedouro, com sede em Bebedouro,,
Estado de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a art. 87, item
I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo
M.J.N.I. 11.525, DE 1960,
    DECRETA:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Santa
Casa de Misericórdia de Bebedouro, com sede em Bebedouro, Estado de
São Paulo.
    Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da
Independência e 72º da República.
juscelino
kubitschekArmando Ribeiro Falcão
 
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.2.1961