49.811, De 31.12.1960

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 49.811, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas,
Estado de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item
I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo
M.J.N.I. 11.529 de 1960,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a
Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas, Estado
de São Paulo.
    Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da
Independência e 72º da República.
Juscelino
KubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.2.1961