49.812, De 31.12.1960
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 49.812, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1960.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Irmandade da Santa casa de Misericórdia de Mogi-Mirim, com sede
em Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.
O Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art.
87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do
Processo M.J.N.I. 20.713, de 1960, decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Mogi-Mirim, com sede em
Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.
Brasília, em 31 de dezembro de 1960, 139º da
Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.2.1961