49.813, De 5.1.1961
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 49.813, DE 5 DE JANEIRO DE
1961.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Irmandade dos Pobre de Engenheiro Paulo de Frontin, com sede em
Engenheiro Paulo de Frontin, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M.J.N.I. 31.218, de 1960,
DECRETA
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade
dos Pobre de Engenheiro Paulo de Frontin, com sede em Engenheiro
Paulo de Frontin, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, em 5 de janeiro de 1961; 140º da
Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.2.1961