49.817, De 5.1.1961

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 49.817, DE 5 DE JANEIRO DE
1961.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, com sede em Itapeva,
Estado de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do Processo M.J.N.I. 20.715, de 1960,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 agôsto de 1935, a Santa Casa de
Misericórdia de Itapeva, com sede em Itapeva, Estado de São
Paulo.
    Brasília, em 5 de janeiro de 1961, 140º da
Independência e 73º da República.
Juscelino
KubitschekArmando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.1.1961