49.907, De 12.1.1961

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 49.907, DE 12 DE JANEIRO DE
1961.
Revogado pelo decreto sem número de 10.05.1991
Altera dispositivo do regulamento da
Lei número 1.411, de 13 de agôsto de 1951.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
87, item I, da Constituição,
        DECRETA:
       Art 1º O parágrafo 2º
do artigo 12 do regulamento aprovado pelo Decreto número
31.794, de 17 de novembro de 1952, relativo à lei número 1.411, de
13 de agôsto de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O provimento dos cargos técnicos de
que trata êste artigo, mesmo quando dependa de concurso, só poderá
ser feito mediante prévia apresentação do diploma de bacharel em
ciências econômicas ou titulo de habilitação, inclusive diploma de
bacharel ou doutor em ciências jurídicas ou sociais, dispensada
quanto a estes últimos a exigência de carteira profissional".
       Art 2º É acrescido ao citado artigo 12 do referido regulamento o
seguinte parágrafo 3º:
"A prova aludida no parágrafo
2º e exigível por ocasião do provimento efetivo do cargo resultante
ou não de concurso". (Revogado
pelo Decreto nº 50.266, de 1961)
        Art 3º Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 12 de janeiro de
1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.1.1961