5.001, De 2.3.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.001, DE 2 DE MARÇO DE
2004.
Dá nova redação ao art.
3o do Decreto no 4.596, de 17
de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento
Legislativo - SIAL.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 2o-A da Lei no
10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do
Decreto no 4.596, de 17 de fevereiro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o A
Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da
Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a
atribuição de orientar e coordenar as ações das unidades
administrativas que o integram, por intermédio da sua Subchefia de
Assuntos Parlamentares." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 2 de março de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Aldo Rebelo Figueiredo
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 3.3.2004