5.012, De 11.3.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.012, DE 11 DE MARÇO DE
2004.
Dá nova redação ao inciso II do art.
2o do Decreto no 4.744, de 16
de junho de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei no
10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O inciso II do art.
2o do Decreto no 4.744, de 16
de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Ministros de Estado Chefes da
Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de
Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da
Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da
Presidência da República e do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 11 de março de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.2004