5.018, De 16.3.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.018, DE 16 DE MARÇO DE
2004.
Distribui o efetivo de oficiais da
ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em
2004.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
1o da Lei nº 9.009, de 29 de
março de 1995,
DECRETA:
Art. 1o O
efetivo de oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de
paz, a vigorar no ano de 2004, obedecerá ao disposto na Tabela de
Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.
§ 1o O
Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a
execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para
atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal
militar, respeitando o que estabelece o § 2o do
art. 1o da Lei no 9.009, de 29
de março de 1995.
§ 2o A
Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput deste
artigo servirá como base para a aplicação das proporções
estabelecidas no art. 61 da
Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e
para o conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.2004
ANEXO
TABELA DE
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA FORÇA AÉREA
BRASILEIRA PARA 2004
POSTOS
QUADROS
GENERAIS
SUB
TOTAL
SUPERIORES
INTERMEDIÁRIOS
E SUBALTERNOS
SUB
TOTAL
TOTAL
TB
MB
BR
CEL
TCEL
MAJ
CAP
1TEN
2TEN
I - OFICIAIS DE
CARREIRA
AVIADORES
7
20
33
60
220
352
589
409
457
203
2.230
2.290
ENGENHEIROS
-
1
4
5
18
50
63
75
162
-
368
373
INTENDENTES
-
1
5
6
65
172
210
61
215
88
811
817
MÉDICOS
-
1
4
5
19
65
120
136
275
-
615
620
DENTISTAS
-
-
-
-
3
20
87
62
88
-
260
260
FARMACÊUTICOS
-
-
-
-
3
8
44
24
46
-
125
125
INFANTARIA
-
-
-
-
12
32
85
57
78
35
299
299
ESP. AVIÕES
-
-
-
-
-
3
5
33
81
14
136
136
ESP. COMUNICAÇÕES
-
-
-
-
-
7
1
38
85
16
147
147
ESP. ARMAMENTO
-
-
-
-
-
3
3
29
40
8
83
83
ESP. FOTOGRAFIA
-
-
-
-
-
2
0
14
27
5
48
48
ESP. METEOROLOGIA
-
-
-
-
-
1
1
31
43
13
89
89
ESP. CTA
-
-
-
-
-
6
1
23
51
12
93
93
ESP. SUP. TÉCNICO
-
-
-
-
-
5
1
0
49
18
73
73
ESP. AER. (QOEA)
-
-
-
-
-
-
-
206
256
209
671
671
SUBTOTAL
7
23
46
76
340
726
1.210
1.198
1.953
621
6.048
6.124
II - OFICIAIS
TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)
-
-
-
-
-
-
-
-
303
349
652
652
SUBTOTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
303
349
652
652
III - TOTAL DO
EFETIVO (OFICIAIS DE CARREIRA E OFICIAIS TEMPORÁRIOS)
T O T A L
7
23
46
76
340
726
1.210
1.198
2.256
970
6.700
6.776