5.019, De 16.3.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.019, DE 16 DE MARÇO DE
2004.
Distribui os efetivos de Oficiais da
Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2004, e fixa os
percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do
Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados, exclusivamente,
por oficiais do sexo masculino.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts.
9o, 11 e 12 da Lei no
9.519, de 26 de novembro de 1997,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam distribuídos os efetivos de
oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha,
para o ano de 2004, conforme a seguir:
        I - CORPO DA ARMADA:
        a) Quadro de Oficiais da
Armada (CA):
        Almirantes-de-Esquadra -
5;
        Vice-Almirantes - 16;
        Contra-Almirantes - 28;
        Capitães-de-Mar-e-Guerra -
202;
        Capitães-de-Fragata -
419;
        Capitães-de-Corveta -
551;
        Capitães-Tenentes - 609;
        Primeiros-Tenentes -
304;
        Segundos-Tenentes - 225;
        b) Quadro Complementar de
Oficiais da Armada (QC-CA):
        Capitães-Tenentes - 18;
        Primeiros-Tenentes - 33;
        Segundos-Tenentes - 14;
        II - CORPO DE FUZILEIROS
NAVAIS:
        a) Quadro de Oficiais
Fuzileiros Navais - (FN):
        Almirante-de-Esquadra -
1;
        Vice-Almirantes - 2;
        Contra-Almirantes - 4;
        Capitães-de-Mar-e-Guerra -
51;
        Capitães-de-Fragata -
108;
        Capitães-de-Corveta -
139;
        Capitães-Tenentes - 173;
        Primeiros-Tenentes -
105;
        Segundos-Tenentes - 82;
        b) Quadro Complementar de
Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN):
        Capitães-Tenentes - 19;
        Primeiros-Tenentes - -
14;
        Segundos-Tenentes - 3;
        III - CORPO DE INTENDENTES
DA MARINHA:
        a) Quadro de Oficiais
Intendentes da Marinha (IM):
        Vice-Almirante - 1;
        Contra-Almirantes - 4;
        Capitães-de-Mar-e-Guerra -
51;
        Capitães-de-Fragata -
137;
        Capitães-de-Corveta -
151;
        Capitães-Tenentes - 168;
        Primeiros-Tenentes - 93;
        Segundos-Tenentes - 61;
        b) Quadro Complementar de
Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM):
        Capitães-Tenentes - 24;
        Primeiros-Tenentes - 47;
        Segundos-Tenentes - 24;
        IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA
MARINHA (EM):
        Vice-Almirante - 1;
        Contra-Almirantes - 3;
        Capitães-de-Mar-e-Guerra -
30;
        Capitães-de-Fragata -
98;
        Capitães-de-Corveta -
116;
        Capitães-Tenentes - 147;
        Primeiros-Tenentes - 71;
        V - CORPO DE SAÚDE DA
MARINHA:
        a) Quadro de Médicos
(Md):
        Vice-Almirante - 1;
        Contra-Almirantes - 4;
        Capitães-de-Mar-e-Guerra -
26;
        Capitães-de-Fragata -
91;
        Capitães-de-Corveta -
89;
        Capitães-Tenentes - 144;
        Primeiros-Tenentes -
151;
        b) Quadro de
Cirurgiões-Dentistas (CD):
        Capitães-de-Mar-e-Guerra -
10;
        Capitães-de-Fragata -
54;
        Capitães-de-Corveta -
77;
        Capitães-Tenentes - 81;
        Primeiros-Tenentes - 61;
        c) Quadro de Apoio à Saúde
(S):
        Capitães-de-Mar-e-Guerra -
4;
        Capitães-de-Fragata -
57;
        Capitães-de-Corveta -
72;
        Capitães-Tenentes - 82;
        Primeiros-Tenentes - 60;
        VI - CORPO AUXILIAR DA
MARINHA:
        a) Quadro Técnico (T):
        Capitães-de-Mar-e-Guerra -
17;
        Capitães-de-Fragata -
136;
        Capitães-de-Corveta -
250;
        Capitães-Tenentes - 292;
        Primeiros-Tenentes -
204;
        b) Quadro de Capelães Navais
(CN):
        Capitão-de-Mar-e-Guerra -
1;
        Capitães-de-Fragata - 3;
        Capitães-de-Corveta - 7;
        Capitães-Tenentes - 11;
        Primeiros-Tenentes - 12;
        c) Quadro Auxiliar da Armada
(AA):
        Capitães-Tenentes - 147;
        Primeiros-Tenentes -
140;
        Segundos-Tenentes - 66;
        d) Quadro Auxiliar de
Fuzileiros Navais (AFN):
        Capitães-Tenentes - 45;
        Primeiros-Tenentes - 61;
        Segundos-Tenentes - 30.
       
Art. 2o  São fixados os seguintes percentuais
mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de
Saúde da Marinha, que serão ocupados, exclusivamente, por oficiais
do sexo masculino:
        I - CORPO DE INTENDENTES DA
MARINHA:
        a) Quadro de Oficiais
Intendentes da Marinha - 100%;
        b) Quadro Complementar de
Oficiais Intendentes da Marinha - 0%;
        II - CORPO DE SAÚDE DA
MARINHA:
        a) Quadro de Médicos -
25%;
        b) Quadro de
Cirurgiões-Dentistas - 20%;
        c) Quadro de Apoio à Saúde -
17%.
        § 1o  Os
percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião
do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de
garantir a aplicação do caput deste artigo.
        § 2o  Na
admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a
critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades
de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas
alíneas "a" e "c", do inciso II, deste artigo.
        Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de março de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.2004