5.021, De 23.3.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.021, DE 23 DE MARÇO DE
2004.
Estende o prazo de que trata o art.
7o do Decreto no 4.850, de 2 de
outubro de 2003, que institui Comissão Interministerial com a
finalidade de obter informações que levem à localização dos restos
mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
      
Art. 1o  O prazo de que trata o art. 7o do
Decreto no 4.850, de 2 de outubro de 2003,
fica estendido por mais cento e vinte dias, contados da publicação
deste Decreto.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 23 de março de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Márcio Thomaz Bastos
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2004