5.034, De 5.4.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.034, DE 5 DE ABRIL DE
2004.
Prorroga o prazo para assinatura dos
contratos das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. - Viação
Aérea Rio-Grandense e VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a
execução de serviços aéreos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183
da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 10 de outubro de
2004, o prazo de que trata o art. 2o do
Decreto no 4.856, de 9 de outubro de 2003.
(Vide Decreto nº 5.236, de
2004)
Art. 2º O
Ministério da Defesa poderá baixar instruções complementares
necessárias à execução deste Decreto.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.2004