5.035, De 19.12.1939
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.035, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1939.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação Paulista de Imprensa.
O
Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação
Paulista de Imprensa, com sede na capital de São Paulo, a qual
satisfez as exigências do art. 1º da Lei n 91, de 28 de agosto de
1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada
lei.
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos
termos da mencionada lei, a Associação Paulista de
Imprensa.
Rio
de Janeiro, 19 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.
Getulio Varga
Francisco Campos
Este texto não substitui o
publicado na CLBR PUB 31/12/1939 007 000273 1 Coleção de Leis do
Brasil