5.042, De 8.4.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.042, DE 8 DE ABRIL DE
2004.
Acresce alínea ao inciso I do art.
1º do Decreto nº 1.422, de 20 de
março de 1995, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - CONMETRO.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
inciso I do art.
1º do Decreto nº 1.422, de 20 de
março de 1995, passa a vigorar acrescido da seguinte
alínea:
"i) da Defesa;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 8 de abril de
2004; 183º da Independência e
116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2004